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O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em
cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da
Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n°
141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 2º Quadrimestre de 2025. E,
para conhecimento público.
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