A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, no uso de suas atribuições Legislativas e em nome do povo Morrinhense, invocando a proteção de Deus, ADOTA E PROMULGA A PRESENTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, revisada e ajustada ao Estado Democrático de Direito, implantado na República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Ceará.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Revisada e atualizada através de 20 Emendas, que foram aprovadas pela Câmara e Promulgadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Morrinhos, de conformidade com a Lei.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Revisada e atualizada através de 20 Emendas, que foram aprovadas pela Câmara e Promulgadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Morrinhos, de conformidade com a Lei.
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