ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação do Programa "Rede de Proteção da Mulher" no Município de Morrinhos
A Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como punição dos agressores.
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Dessa forma, é indispensável que sejam criadas políticas públicas para garantir a união de esforços de forma articulada e em parcerias com diversos órgãos para combater as várias formas de violência contra as mulheres.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de normas gerais destinadas a incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à proteção das mulheres.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009).
Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade e proteção aos direitos da mulher.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Paço da Câmara Municipal de Morrinhos, 01 de março de 20223
JOSÉ IVAN ARAUJO
Vereador
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 09:00:00 | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 03 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/03/2023 09:00:01 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 10 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
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