PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0010/2023

Informações da matéria
Autor: JOSÉ IVAN ARAÚJO
Data: 01/03/2023
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Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação do Programa "Rede de Proteção da Mulher" no Município de Morrinhos

A Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como punição dos agressores.

A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Dessa forma, é indispensável que sejam criadas políticas públicas para garantir a união de esforços de forma articulada e em parcerias com diversos órgãos para combater as várias formas de violência contra as mulheres.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de normas gerais destinadas a incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à proteção das mulheres.

Isso porque, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009).

Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade e proteção aos direitos da mulher.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.

Paço da Câmara Municipal de Morrinhos, 01 de março de 20223


JOSÉ IVAN ARAUJO
Vereador

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/03/2023 09:00:00 LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 03 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
10/03/2023 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 10 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Sessão: 10/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: LIDO, DISCUTIDO E VOTADO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

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