DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de Morrinhos.
Apesar da menstruação ser um processo natural do corpo da mulher, o tema ainda é considerado tabu por muita gente. Segundo uma pesquisa feita por Always e Toluna com 1.124 mulheres de 16 a 29 anos em todas as regiões do Brasil, divulgada durante um evento de P&G, uma a cada quatro meninas já faltou à aula por não terem acesso a absorventes durante o período menstrual. Chamada de pobreza menstrual, a falta de acesso a itens básicos de higiene é uma realidade que impacta a vida de muitas mulheres brasileiras.
A pobreza menstrual é tão grande que muitas recorrem ao uso de miolo de pão, algodão e tecidos, como alternativas para conter o sangramento.
Em virtude disso, como em diversos Municípios do Brasil e até mesmo no Congresso Nacional, estão tramitando propostas que sugerem a distribuição de absorventes em espaços públicos, como escolas públicas e em unidades de saúde.
Quanto à iniciativa deste parlamentar, não deve prosperar o argumento de inconstitucionalidade desta proposição sob a alegação de que o vereador não pode legislar gerando despesas. Isso porque, no julgado do RE 878911/RJ, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão de que o vereador pode legislar gerando despesas!
Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão Geral, ou seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal).”
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar das mulheres.
Por todo o exposto, venho propor o presente projeto de lei, porquanto muitos são os motivos para que o município passe a oferecer absorventes gratuitos, pois a presente proposição apresenta alternativa para ampliar o acesso da população feminina a absorventes higiênicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 09:00:00 | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 03 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/03/2023 09:00:01 | PEDIDO DE VISTA AO PROJETO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 10 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | NEGADO PELO PLENÁRIO | A VEREADORA TÉRLIS LEORNE PEDIU VISTA DO PLL Nº 11 NO QUAL FOI NEGADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES. |
| 10/03/2023 09:00:02 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 10 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | O PLL Nº 11/2023 DO VEREADOR IVAN ARAÚJO FOI APROVADO POR 06 VOTOS FAVORÁVEIS E 05 VOTOS CONTRA. VOTARAM À FAVOR: (NAFTALI, BATISTA, NICO, CARLOS, IVAN E TOM). VOTARAM CONTRA: (LEANDRO, ILTON, ELOIRLES, MARCÃO E TÉRLIA) |
| 31/03/2023 09:00:03 | VETO INTEGRAL DO PREFEITO AO PROJETO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 24 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/04/2023 09:00:04 | VETO INTEGRAL DO PREFEITO AO PROJETO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 14 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | REJEITADO | O Projeto de Lei Legislativo nº 11 do vereador Ivan Araújo foi vetado pelo prefeito e Rejeitado o veto pelos vereadores, sendo 06 votos Contra o veto e 05 Favorável ao veto. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.
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