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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0016/2026

Informações da matéria
Autor: JOSE EDSON DE LIRA
Data: 17/08/2026
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Ementa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 16/2026 QUE “DENOMINA DE POSTO DE SAÚDE ANA RÉRICA DE MESSIAS O POSTO DE SAÚDE EM CONSTRUÇÃO NO CONJUNTO AREIAL, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo denominar de “Posto de Saúde Ana Rérica de Messias” o Posto de Saúde em construção no Conjunto Areial, no Município de Morrinhos, prestando uma justa e merecida homenagem à memória de uma jovem cuja trajetória, embora interrompida precocemente, deixou marcas significativas na comunidade morrinhense.
Ana Rérica de Messias tinha apenas 19 anos quando sua vida foi covardemente ceifada, fato que provocou grande comoção em nosso município. Apesar da pouca idade, já demonstrava admirável compromisso com o próximo, especialmente com crianças e pessoas que necessitavam de atenção, cuidado e inclusão.
Integrante da Banda de Música Municipal Geraldo Silveira, Ana Rérica participava ativamente das atividades culturais do Município. Também atuava como professora de crianças com necessidades especiais, exercendo sua vocação com dedicação, sensibilidade e amor. Além disso, ministrava aulas de reforço escolar, contribuindo para a formação e o desenvolvimento de inúmeros estudantes.
Entre o final da tarde e o início da noite, auxiliava em uma loja de sua tia, demonstrando responsabilidade, humildade e disposição para o trabalho. Era membro da Igreja Assembleia de Deus Bela Vista e cursava graduação em Pedagogia, alimentando o sonho de ampliar ainda mais sua contribuição para a educação e para a transformação da vida de crianças e jovens.
Conhecida por sua alegria contagiante, simplicidade, humildade e jeito tímido, Ana Rérica conquistava facilmente a amizade, o carinho e o respeito daqueles que conviviam com ela. Sua trajetória foi marcada pela dedicação ao próximo, pelo amor ao ensino e pelo compromisso com valores humanos e cristãos.
A escolha de seu nome para denominar um equipamento público destinado à promoção da saúde possui especial significado. Um posto de saúde é um espaço voltado ao cuidado, ao acolhimento, à proteção e à valorização da vida, valores que dialogam profundamente com a trajetória de Ana Rérica e com a forma como ela se relacionava com as pessoas, especialmente com as crianças e aqueles que necessitavam de maior atenção.
A denominação do equipamento público não representa apenas uma homenagem individual, mas também uma forma de preservar a memória de uma jovem que, mesmo tendo sua vida interrompida de maneira tão precoce, deixou um exemplo de dedicação à comunidade.
Ao eternizar o nome de Ana Rérica de Messias em um espaço destinado ao cuidado e à promoção da saúde, o Município de Morrinhos reafirma o valor da memória, da dignidade humana e da solidariedade, permitindo que seu nome permaneça vivo entre as futuras gerações.
Que o Posto de Saúde Ana Rérica de Messias seja, portanto, não apenas uma referência de localização para a população do Conjunto Areial, mas também um permanente testemunho de sua breve e marcante passagem por nossa comunidade, mantendo viva a lembrança de sua alegria, humildade, dedicação à educação e amor ao próximo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morrinhos-CE, em 17 de agosto de 2026.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/08/2026 12:51:06 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO CID SILVA DE ARAÚJO
CADASTRADO   
21/08/2026 12:51:21 LEITURA DO PROJETO  63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE  mais
AGENTE: JOSE EDSON DE LIRA
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TOM DA CANINANA

PRESIDENTE

PT

Autor

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16/2026

17 DE AGOSTO DE 2026

DENOMINA DE POSTO DE SAÚDE ANA RÉRICA DE MESSIAS O POSTO DE SAÚDE EM CONSTRUÇÃO NO CONJUNTO AREIAL, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA:

ART. 1º FICA DENOMINADO DE POSTO DE SAÚDE ANA RÉRICA DE MESSIAS O POSTO DE SAÚDE EM CONSTRUÇÃO LOCALIZADO NO CONJUNTO AREIAL, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NO REFERIDO EQUIPAMENTO PÚBLICO, CONTENDO SUA DENOMINAÇÃO OFICIAL.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.

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