EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE PROVIDENCIAR CONVÊNIO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PARA A REINSTALAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA (PRÓ-CIDADANIA) PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi1418\qj\f0\fs26 O presente pedido se justifica na necessidade de se intensificar a\'e7\'f5es de preven\'e7\'e3o \'e0 viol\'eancia, \'e0 criminalidade e a danos a pessoas e ao patrim\'f4nio p\'fablico.\par
Ressaltamos que todos os agentes pol\'edticos sejam eles prefeitos, vereadores, policiais, governo federal, governo estadual e comunidade tem um papel no combate \'e0 viol\'eancia. \'c8 preciso sermos claros de que n\'e3o h\'e1 uma solu\'e7\'e3o m\'e1gica que colocar\'e1 fim a criminalidade, mas um somat\'f3rio de a\'e7\'f5es e projetos cont\'ednuos e bem organizados que poder\'e3o contribuir na revers\'e3o do presente quadro de viol\'eancia em que todos est\'e3o inseridos. \par
\pard\ltrpar\qj Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprova\'e7\'e3o deste requerido ao senhor Prefeito, para que fa\'e7a parceria com o Governo do Estado e o munic\'edpio de Morrinhos para a reinstala\'e7\'e3o do Programa de Prote\'e7\'e3o \'e0 Cidadania (Pr\'f3-Cidadania).\f1\fs24\par
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