EU, FRANCISCO RÉGIS CARVALHO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XII E ARTIGO 96, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, ALÍNEA F; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, QUE SE DIGNE ENVIAR PROJETO DE SUA COMPETÊNCIA, VISANDO A ADEQUAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA DAS LÂMPADAS CONVENCIONAIS POR LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED.
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\fs23 As lumin\'e1rias a LED, embora tenham um custo inicial maior que o das l\'e2mpadas atualmente utilizadas, oferece uma economia de at\'e9 70 por cento no consumo de energia el\'e9trica, al\'e9m de reduzirem significativamente os custos com cabeamento em novas instala\'e7\'f5es e disp\'f5e do melhor ciclo de manuten\'e7\'e3o que tende a zero. \par
As l\'e2mpadas convencionais gastam de 75 por cento a 80 por cento da energia consumida em gera\'e7\'e3o de calor, tendo ainda uma perda de aproximadamente 65 por cento em reflex\'e3o com o vidro e tamb\'e9m pelos refletores. \par
Ademais, a ado\'e7\'e3o do sistema de ilumina\'e7\'e3o p\'fablica em LED garantir\'e1 grande economia aos cofres da Prefeitura Municipal de Morrinhos. \par
\pard\qj Diante do exposto, aguardamos a aprecia\'e7\'e3o e aprova\'e7\'e3o dos nobres pares a presente propositura. \cf0\f1\fs24\par
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