EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO PREFEITO CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, QUE AVALIE JUNTO COM SUA EQUIPE GESTORA A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO PROGRAMA SAÚDE OCULAR NA ESCOLA, ATRAVÉS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), INSTITUI´DO PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.286, DE 5/12/2007.
Solicitamos a implementação no âmbito do município de Morrinhos do programa Saúde Ocular na Escola, através do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5/12/2007.
A escola tem o papel fundamental na identificação de possíveis agravos à saúde ocular e na realização de ações de promoção à saúde.
No que tange à saúde ocular do indivíduo, pode-se afirmar que as causas de perda da capacidade visual são múltiplas, porém, por vezes passíveis de serem evitados ou minimizados.
Com a finalidade de permitir aos educandos vivenciarem com qualidade os processos de desenvolvimento dos mesmos, o PSE visa colaborar na identificação de possíveis problemas relacionados à saúde, inclusive a ocular, na promoção à saúde e no desenvolvimento de processos de autocuidado. Dessa forma, o PSE preconiza ações de saúde ocular tanto a identificação de sinais e sintomas que podem indicar problemas, quanto na articulação das redes de saúde e de educação para a integralidade do cuidado.
Essas ações são essenciais para o controle da deficiência visual na infância e para evitar atraso no aprendizado e no desenvolvimento, atuando sobre os problemas de saúde que já estão em curso.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2019 09:00:00 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2019 À 2020 DE 21 DE SETEMBRO DE 2019 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO PREFEITO CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, QUE AVALIE JUNTO COM SUA EQUIPE GESTORA A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO PROGRAMA SAÚDE OCULAR NA ESCOLA, ATRAVÉS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), INSTITUI´DO PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.286, DE 5/12/2007.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?