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PROJETO DE LEI - EXECUTIVO : 0727/2026

Informações da matéria
Autor: Jerônimo Neto Brandão
Data: 29/05/2026
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Ementa

PROJETO DE LEI Nº 727/2026 QUE “RECONHECE O INTERESSE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MORRINHENSE DE JIU-JITSU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa

Considerando a prática cultural e esportiva da arte marcial de origem brasileira, o
Jiu-Jitsu, cuja a mesma tem por finalidade não somente a autodefesa ou a promoção
do esporte em si, como também a construção de valores sociais do respeito, da
disciplina, do desenvolvimento neuro motor e ético da criança e adolescente e sua
inserção na sociedade como cidadão, apresenta-se o presente projeto de lei com a
viabilização de instituição de parceria público-privada a fim da instituição de projeto
social para a ministração do esporte às crianças e adolescentes munícipes.
O presente projeto tem como missão contribuir com a formação pessoal e
educacional, a partir do esporte sendo expressão cultural alinhada a construção de
valores do ser humano, sanando problemas de inclusão social, autoconfiança, defesa
pessoal e desenvolvimento ético para os praticantes. Promover um espaço de esporte e
lazer, que são ferramentas essenciais para desenvolvimento, inclusão e formação de
caráter diante de um país onde violência doméstica aumenta gradativamente, onde
somente em 2025 foram registrados 1,2 milhões de casos registrados, se faz necessário
inclusão de crianças e adolescentes em um meio mais comunicativo e social,
principalmente público feminino que representam quase totalidade dos casos.
Diante do exposto, requeiro que está Egrégia Casa Legislativa encaminhe a
presente Indicação ao setor competente, para que sejam adotadas as providências
necessárias.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/05/2026 10:17:42 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO CID SILVA DE ARAÚJO
CADASTRADO   
29/05/2026 10:17:54 LEITURA DO PROJETO  57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 29 DE MAIO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE  mais
AGENTE: JERÔNIMO NETO BRANDÃO
EM TRAMITAÇÃO   
29/05/2026 13:57:58 VOTAÇÃO  57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 29 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: JERÔNIMO NETO BRANDÃO
APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 57/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N.º 727/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

INICIATIVA: EXECUTIVO.

EMENTA: RECONHECE O INTERESSE SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO MORRINHENSE DE JIU-JITSU PARA

TODOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JERÔNIMO NETO BRANDÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º- FICA RECONHECIDO O INTERESSE SOCIAL COMO TAMBÉM A UTILIDADE PÚBLICA DA

ASSOCIAÇÃO MORRINHENSE DE JIU-JITSU PARA TODOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 66.763.840/0001-14, COM SEDE FINCADA NESTA URBE DE

MORRINHOS/CE.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO,

CONVÊNIO OU INSTRUMENTO SIMILAR, NO SENTIDO DE CONCEDER AUXÍLIO TÉCNICO E FINANCEIRO A

ASSOCIAÇÃO MORRINHENSE DE JIU-JITSU PARA TODOS, QUALIFICADA NO ARTIGO EM SUPRA, COM A

FINALIDADE DE CONSECUÇÃO DE PROJETO SOCIAL PARA MINISTRAR O ESPORTE JIU-JITSU PARA

CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNÍCIPES.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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